Ações AMAASP

Considerações Iniciais

Em busca de Direitos Retirados

Buscando representar os interesses e anseios de seus membros, bem como, promover e atuar diretamente em iniciativas voltadas à valorização, desenvolvimento das carreiras e a qualidade de vida, com objetivo de tornar-se uma entidade de classe reconhecida pela excelência na luta dos interesses de seus Associados.

A AMAASP irá ingressar com diversas ações judiciais em Dezembro, com algumas no início de 2022, e possibilita a participação de qualquer Agente de Apoio, AGPP ou AST.

Explicação e Documentos

Ingressamos com as seguintes Ações:

Reposição Inflacionária;
Contagem de Tempo de Serviço;
SAMPAPREV II;
PASEP;
Recálculo de Quinquênio;
Horas Suplementares;
Adicional Noturno Jornada 12×36;

Ações a serem Impetradas

Reposição Inflacionária:

Ação Judicial já protocolada em 28 de outubro de 2020, sendo realizada novamente para aqueles que ingressaram na AMAASP após essa data.

Acreditamos que o famigerado índice de 0,01% afronta a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, com parecer do Tribunal de Contas do Município – TCM expondo essa situação.

Contagem de Tempo de Serviço:

Chama-se Adicional por Tempo de Serviço (A.T.S.) a vantagem pecuniária devida ao servidor público, sendo-lhe devido o percentual cumulativo de pouco mais de 5% (cinco por cento) após cada período de labor de 5 (cinco) anos (quinquênio), contínuos ou não, calculado sobre o vencimento ou remuneração, incorporando-o.

A Sexta parte também é um adicional temporal devido ao servidor público quando completar 20 (vinte) anos de serviço público, calculando-se 1/6 dos vencimentos e incorporando aos vencimentos do servidor.

“Art. 115 – O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal perceberá importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento.”

Por meio da Lei Complementar 173/2020 do Governo Federal, a contagem de tempo foi congelada, e desde 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021, o que equivale aproximadamente 1 ano e nove meses, a Prefeitura de São Paulo está deixando de fazer a contagem.

Com pretensão de continuar a contagem apenas à partir de 2022, já existem diversos posicionamentos favoráveis para que o tempo não seja congelado.

A AMAASP inclusive é beneficiada por uma dessas decisões por meio de uma decisão liminar, em que os membros da Administração Direta já foram contemplados.

Dessa forma, iremos ingressar com novas ações para os membros que ingressaram na Associação à partir do dia 29 de outubro de 2020, não sendo necessário enviar nenhuma documentação.

SAMPAPREV II:

Com a aprovação do PLO 07/2021, consideramos que o percentual cobrado a título de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de 14% acima do salário mínimo, trata-se de CONFISCO SALARIAL para os aposentados, e uma regra alterada no máximo deve ser aplicada apenas aos servidores públicos que ingressarem após sua vigência.

Participaremos de uma atividade conjunta com o Fórum de Entidades para encontrarmos os melhores caminhos e argumentos.

Buscaremos reverter outros fatores também, como por exemplo a segregação de massas.

Não mediremos esforços e empenho para revertermos tal situação tão degradante aos servidores públicos de São Paulo !

PASEP:

A lei do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970 com o objetivo de garantir que o servidor receba um valor que o ajude a garantir algumas economias no fim da sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO

– Ser servidor público ativo ou aposentado/pensionista que ingressou no serviço público até 17 de agosto de 1988;

– Pode interpor a ação quem já sacou o PASEP e aquele que nunca sacou.

Essa data-limite foi determinada por causa da alteração da finalidade do PASEP, que até aquela data era a de construir um patrimônio para o servidor público quando se aposentasse ou entrasse para a inatividade; hoje ela foi integrada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores de todo o Brasil.

O prazo prescricional é de 05 (cinco) anos a partir da aposentadoria ou do saque. (não está bem definido esse prazo).

O pedido é a utilização do índice correto para a atualização monetária (que será o INPC) em vez do índice fornecido pelo Conselho do Fundo PIS-PASEP e os juros serão de 1% ao mês;

CONTRA QUEM É A AÇÃO

A ação é proposta contra o Banco do Brasil S/A (art. 5o LC 8/1970), responsável pela Administração do PASEP, no Fórum da Justiça Comum Estadual.

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO:

– Documento de identidade (RG ou CNH);
– Comprovante de endereço (setembro ou outubro);
– Holerite (último recebido);
– Extrato do PASEP (deve ser solicitado em qualquer Agência do Banco do Brasil e eles têm a obrigação de te fornecer.)

Encaminhar documentação para o e-mail da AMAASP: contatoamaasp@gmail.com

Recálculo de Quinquênio:

A Prefeitura de São Paulo e suas Autarquias calculam e pagam o ATS (adicional por tempo de serviço) com base no artigo 112 Estatutário (Lei n° 8.989/1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo), entendendo que deve ser calculado sobre o padrão de vencimento apenas.

“Art. 112 – A partir de 1º de janeiro de 1980, o funcionário terá direito, após cada período de cinco anos, contínuos ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço público municipal, calculado sobre o padrão de vencimento, da seguinte forma:

 

I – de 5 a 10 anos …………………………………………. 5%

II – de 10 a 15 anos …………………………………. 10,25%;

III – de 15 a 20 anos ………………………………… 15,76%;

IV – de 20 a 25 anos ………………………………… 21,55%;

V – de 25 a 30 anos …………………………………. 27,63%;

VI – de 30 a 35 anos ………………………………… 34,01%;

VII – mais de 35 anos ……………………………… .40,71%. 
Continua..

1° – O adicional será calculado sobre o padrão de vencimento do cargo que o funcionário estiver exercendo.”

Acontece que o artigo 129 da Constituição do Estado de SP e o artigo 97 da Lei Orgânica de SP, determinam que tais adicionais devem ser calculados sobre os vencimentos integrais do servidor, excluídas as verbas de caráter eventual e que não se incorporam nos vencimentos, tais como, Auxílio Refeição, Vale Alimentação, Vale Transporte, dentre outros.

Corrobora com esse entendimento o artigo 91 do próprio Estatuto, que assim definiu a palavra “vencimento”:

“Art. 91 – Vencimento é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão e vantagens incorporadas para todos os efeitos legais.”

(Note que vencimento, então, significa a soma do padrão com as demais vantagens, ou seja, vencimentos integrais).

Adicional Noturno – Jornada 12×36:

A Prefeitura não paga Adicional Noturno ou Gratificação por Serviço Noturno ao servidor que labora no regime 12×36 horas.

Acreditamos que serão contadas as horas noturnas das 22 às 6 horas sendo a hora de labor acrescida em 25%, devendo compor a base de cálculo as gratificações e adicionais que são considerados “salário”.

Buscaremos o apostilamento na folha de pagamento e o reflexo no 13º salário e férias, ou seja, em caso de êxito, a Prefeitura terá que pagar os últimos 5 anos e passar a pagar os valores mensalmente.

Ação voltada aos servidores que realizam essa jornada de trabalho!

Horas Suplementares:

A PMSP paga as horas suplementares com base no padrão de vencimento acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, todavia, as gratificações e adicionais que são consideradas “salário” também devem ser incluídas na base de cálculo, como o quinquênio e a Gratificação de Atividade.

Buscaremos o apostilamento na folha de pagamento e o reflexo no 13º salário e férias, ação voltada para quem recebe Horas Suplementares.

Documentação:

Os servidores das categorias de Agente de Apoio, AGPP ou AST que tiver interesse de ser defendido e representado pela AMAASP, precisam ser membro da Associação!

Os que já são membros estarão inseridos na ação automaticamente, caso não desejar estar por qualquer razão, precisa nos comunicar!

Quem não é membro precisa se tornar até 20/12/2021, e se você é Filiado, se torne Associado e tenha melhores condições e oportunidades!

Para se tornar membro da AMAASP é necessário preencher por completo a Ficha de Inscrição Eletrônica por meio do link:

bit.ly/inscricaoamaasp

Após preencher o formulário por completo, e receber e-mail de confirmação, já fará parte da Associação.

Consulte se já é membro da AMAASP por meio da planilha disponível no link: bit.ly/membrosamaasp2021

Clique em localizar e digite seu nome ou R.F.

Para as ações da Jornada 12×36 e Horas Suplementares, o servidor precisará encaminhar o último holerite para fins de comprovar a situação.

No caso da ação do PASEP, além do último holerite, enviar por e-mail (contatoamaasp@gmail.com):

– Documento de identidade (RG ou CNH);

– Comprovante de endereço (setembro ou outubro);

– Extrato do PASEP (deve ser solicitado em qualquer Agência do Banco do Brasil e eles têm a obrigação de te fornecer.)

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