IMPOSTO DE RENDA 2026 - EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS

A AMAASP ofertará novamente o envio da Declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal, se colocando à disposição de seus Membros Associados.

Exclusivo para seus Membros Associados, e caso tiver interesse de nosso auxílio, basta acessar nossa agenda por meio do link abaixo, e escolher a data e horário que estiverem disponíveis, além da forma de atendimento (presencial ou virtual) para ser atendido.

Link para agendamento: https://bit.ly/agendair2026amaasp

QR Code para agendamento:

Os atendimentos serão realizados do dia 23/03 até o dia 22/05/2026, e a agenda só mostrará datas e horários livres, mas atenção, NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA !

Na data do atendimento precisará estar necessariamente com a senha GOV.BR e demais documentos necessários, conforme as orientações abaixo.

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal pago por pessoas físicas e jurídicas no território brasileiro, e está previsto na Constituição Federal, em seu Artigo 153.

“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

[…]

III – renda e proventos de qualquer natureza.”

Ele incide sobre a renda recebida durante um ano quando é relacionado à pessoa física e sobre a receita anual quando se trata de pessoa jurídica. Tudo que é recebido durante o ano anterior, como salário, carro, casa e demais recebimentos, deve ser colocado na declaração do Imposto de Renda.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2026 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, cerca de R$ 2.965,33 por mês, com salário, aposentadoria, aluguel, entre outras receitas. Também quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Esse imposto é proporcional aos rendimentos de quem o paga, tendo uma tabela de alíquota, ou seja, quanto maior for o rendimento, maior será o imposto, e para o ano referência de 2025, tivemos atualização da tabela, conforme demonstrado abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a Deduzir

de 0,00 até 2.428,80 Isento R$      0,00
de 2.428,81 até 2.826,65 7,5% R$  182,16
de 2.826,66 até 3.751,05 15% R$  394,16
de 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$  675,49
a partir de 4.664,68 27,5% R$  908,73

 

Além dos rendimentos, é possível que uma pessoa tenha recebido algum valor no ano de 2025 relacionado à venda de bens e direitos, como imóveis, veículos, planos de previdência privada, valores em poupança, fundos de investimentos, ações da bolsa de valores e patentes, por exemplo. Nesses casos, o imposto também é devido.

É possível Servidores Públicos terem recebidos pagamentos referente a Precatórios, e nesses casos, precisa ser declarado também, salvo, se não constar na base da Receita Federal, o que significa não ter sido repassado a informação pela Prefeitura.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2026 começará em 23/03/2026 e irá até o dia 29/05/2024, mas atenção, pois o prazo para enviar a Declaração com Auxílio da AMAASP será do dia 23/03 até o dia 22/05/2026.

O preenchimento, quanto a entrega da declaração, serão realizados por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2026, exportadas as informações da Receita Federal, por meio do SISTEMA E SENHA GOV.BR referente ao ano-base 2025 via computador.

Abaixo segue lista dos principais documentos a serem reunidos e estarem de posse na data do atendimento:

• Senha Gov.br

– Necessário para exportar as informações da Receita Federal (declaração pré-preenchida);

• Informações Gerais (todos itens necessários)

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Número do Título de Eleitor;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

• Renda

– Informes de rendimentos de instituições financeiras (bancos), inclusive corretora de valores;

– Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;

– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;

– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2024, tais como doações, heranças, dentre outras;

– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

– Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

• Bens e Direitos

– Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2024;

– Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

– Carnê / nº do IPTU;

– Cópia do Documento de Automóvel;

– Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

• Dívidas e Ônus

– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2024.

• Rendas Variáveis

– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

– DARFs de Renda Variável;

– Informes de rendimento auferido em renda variável.

• Pagamentos e Deduções Efetuadas

– Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

– Recibos de doações efetuadas;

– Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações são necessários incluir informações complementares.

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026

  • Primeiro lote: 29 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto e último lote: 28 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Contribuintes com prioridade na restituição:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX

Dúvidas e/ou Esclarecimentos, entre em contato conosco por meio do whatsapp (11) 91570-9678 ou e-mail: contatoamaasp@gmail.com, mas lembre-se, benefício exclusivo para os Membros Associados.

PASSO A PASSO PARA AGENDAMENTO – Via Link de Agendamento

(imagens ilustrativas referente a 2025, mas os passos continuam iguais)

 

01 Clique no Link para Agendamento, e abrirá página conforme imagem abaixo:

02 Clique em “Mostrar Mais” para fazer leitura de informações importantes;

03 Após fazer leitura das informações, clique em “Pular para a próxima data disponível”.

 

04 Escolha a data e clique sobre o horário, conforme sua preferência e possibilidade.

05 Verifique as informações, corrija se necessário, e no último item, escreva como será o atendimento, se PRESENCIAL ou Videoconferência, e clique em “Reservar” .

06 Pronto ! Como último passo, aparecerá uma imagem confirmando agendamento, o qual pode clicar em “Fechar”, e também receberá um e-mail relatando sobre o Agendamento.

 

Lembre-se: Realizar um agendamento e não comparecer, acaba por prejudicar alguém que poderia ter sido atendido em seu lugar…!!!

Reflita e se programe bem, para que não prejudicar outros servidores.