Evolução Funcional

A AMAASP ingressou com ação judicial coletiva objetivando o recálculo para os servidores que foram prejudicados em virtude da alteração do sistema da Prefeitura, que tiveram sua evolução realizada em 01/01/2022, ou seja, com 731 dias, não sendo beneficiados pela Reestruturação no quesito evolução funcional, e por essa razão, aos olhos da Associação, foram prejudicados.

Infelizmente a Ação foi *julgada improcedente* pela justiça, sob alegação do que o ano bissexto não teria aplicação diferenciada em virtude do dia a mais, como disposto em parte da sentença:

_”Assim, muito embora de maneira geral os prazos para a evolução funcional sejam contados em dias, sob o regime jurídico específico da Lei Municipal 13.748/2004, aplicável aos servidores da categoria em questão antes da Lei Municipal nº 17.721/2021, os prazos serão contados *em anos.*”_

Ademais, identificamos que o Tribunal de Justiça de São Paulo, pacificou o tema, em 02/2025, à favor da Prefeitura, relatando que a contagem na forma realizada pela Prefeitura, não contraria a legislação, motivo pelo qual *a AMAASP não ingressará com recurso.*

Apesar de não conseguirmos êxito na referida ação, a AMAASP continuará com o árduo trabalho em conquistar melhorias para as categorias do Quadro de Nível Médio e Básico – QMB.

Lembramos que com o advento da Lei nº 17.721/2021, que tratou da Reestruturação das Carreiras dos Níveis Básico e Médio, a contagem passou a ser individualizada e em dias, não mais sendo realizado por período, em que um dia poderia representar a perda de um ano.

AMAASP
04/08/2025