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Para que os atuais titulares de cargos de provimento efetivo de Agentes de Apoio, Assistentes de Gestão de Póliticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, integrantes dos quadros de pessoal de nível Básic-C.
A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 47 da Lei nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio,
RESOLVE:
Art. 1º Reabrir, por mais 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para os atuais titulares de cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio, Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, integrantes dos Quadros de Pessoal de Nível Básico e Médio, realizarem a opção pelas novas carreiras de Assistente de Suporte Operacional, Assistente Administrativo de Gestão e Assistente Técnico de Gestão e por receberem sua remuneração pelo regime de subsídio, nos termos da Lei nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021, que cria o Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico.
Parágrafo único. Realizada a opção de que trata este artigo:
I – deverão ser observadas as condições apresentadas pelo servidor à época da opção, que será definitiva;
II – a integração produzirá efeito a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua realização e recairá no símbolo correspondente à referência em que se encontrar o servidor na data da opção.
Art. 2º As opções serão realizadas nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de lotação dos servidores, as quais terão a incumbência de:
I – orientar os servidores em relação aos procedimentos para a realização da opção;
II – receber, publicar e cadastrar as opções para produção dos efeitos pecuniários decorrentes.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se aos servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 1980, para as funções correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial, veja clicando aqui.
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