Imposto de Renda 2023 – Exclusivo para Associados

Sucesso em 2022, a AMAASP ofertará novamente para este ano o envio da Declaração do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal, se colocando à disposição de seus Membros Associados.

Exclusivo para seus Membros Associados, e caso for de interesse, basta entrar em contato por meio do whatsapp (11) 99685-8046 ou e-mail: contatoamaasp@gmail.com solicitando agendamento, presencial ou virtual, que será realizado à partir do dia 20/03/2022 até o dia 26/05/2022.

Ao realizar o contato deve ser indicado qual a preferência do atendimento (presencial ou virtual), bem como, na data do atendimento precisará estar com todos os documentos necessários, conforme as orientações abaixo.

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal pago por pessoas físicas e jurídicas no território brasileiro, e está previsto na Constituição Federal, em seu Artigo 153.

“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:[…]

III – renda e proventos de qualquer natureza.”

Ele incide sobre a renda recebida durante um ano quando é relacionado à pessoa física e sobre a receita anual quando se trata de pessoa jurídica. Tudo que é recebido durante o ano anterior, como salário, carro, casa e demais recebimentos, deve ser colocado na declaração do Imposto de Renda.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Esse imposto é proporcional aos rendimentos de quem o paga, tendo uma tabela de alíquota, ou seja, quanto maior for o rendimento, maior será o imposto, e apesar de amplamente divulgado a atualização da tabela, ela só valerá para a Declaração de 2024, permanecendo esse ano, a tabela que vigora desde 2015, conforme demonstrado abaixo:

Base de cálculo                              Alíquota

de 0,00 até 1.903,98                    Isento
de 1.903,99 até 2.826,65             7,5%
de 2.826,66 até 3.751,05             15%
de 3.751,06 até 4.664,68            22,5%
a partir de 4.664,68                     27,5%

No caso das pessoas físicas, o valor recebido em 2022 a título de rendimentos, deve ser maior do que R$ 28.559,70, sobre o qual incide o IRPF de 2023, caso os rendimentos sejam menores, a pessoa é considerada isenta, e hão há a necessidade de pagar o imposto.

Além dos rendimentos, é possível que uma pessoa tenha recebido algum valor no ano de 2022 relacionado à venda de bens e direitos, como imóveis, veículos, planos de previdência privada, valores em poupança, fundos de investimentos, ações da bolsa de valores e patentes, por exemplo. Nesses casos, o imposto também é devido.

É comum Servidores Públicos terem recebidos pagamentos referente a Precatórios, e nesses casos, se faz necessário declarar também.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2023 começará em 15/03/2022 e irá até o dia 31/05/2022, mas atenção, pois o prazo para enviar a Declaração com Auxílio da AMAASP será até o dia 26/05/2023.

O preenchimento, quanto a entrega da declaração, serão realizados por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-base 2022 via computador.

Abaixo segue lista dos principais documentos a serem reunidos e estarem de posse na data do atendimento:

Informações Gerais (todos itens necessários)

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
– Endereços atualizados;
– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Renda

– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
– Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2022, tais como doações, heranças, dentre outras;
– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
– Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e Direitos

– Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
– Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
– Boleto do IPTU;
– Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e Ônus

– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022.

Rendas Variáveis

– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
– DARFs de Renda Variável;
– Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e Deduções Efetuadas

– Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
– Recibos de doações efetuadas;
– Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações são necessários incluir informações complementares.

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Entre em contato conosco e agende atendimento, mas lembre-se, benefício exclusivo para os Membros Associados.

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